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Brazil:  IDWF joins the ITUC requesting veto Senate Bill No. 5 of 2015

Brazil: IDWF joins the ITUC requesting veto Senate Bill No. 5 of 2015

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by IDWFED published May 27, 2015 12:00 AM
On May 27, the IDWF joined the ITUC in sending a letter to demand Dilma Rousseff, the President of Brazil to veto the Senate Bill No. 5 of 2015, which if passed will regulate the Constitutional Amendment. 72 so that domestic workers in Brazil will have less rights.

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BRAZIL -

On May 27, the IDWF joined the ITUC in sending a letter to demand  Dilma Rousseff, the President of Brazil to veto the Senate Bill No. 5 of 2015, which if passed will regulate the Constitutional Amendment. 72 so that domestic workers in Brazil will have less rights.

Download the letter in PDF (in Portuguese) >>>

Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil
Brasília-DF, Brasil

Senhora Presidenta,

A Confederação Sindical Internacional (CSI), que representa mais de 176 milhões de trabalhadores/as em 162 países e territórios e tem 328 centrais sindicais afiliadas; além da sua expressão regional, a Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas (CSA) com sede em São Paulo-SP, e a Federação Internacional das/os Trabalhadores/as Domésticos (FITD), organização global de trabalhadoras domésticas, com representação em 43 países; vêm por meio desta solicitar sua especial atenção para a versão final do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 5 de 2015, que pretende regulamentar Emenda Constitucional n. 72, remetido a vossa sanção.

Reconhecemos o papel protagônico que teve o governo brasileiro no processo de elaboração e adoção do Convênio 189 da OIT sobre as/os trabalhadores/as domésticos/as (2011). Essa atuação foi decisória para alcançar a criação desta norma internacional que abre caminho para o avance na equiparação de direitos de trabalhadoras/es domésticas/os em todo mundo. Portanto, esperava-se que fosse o primeiro país a ratificar a referida convenção, o que não ocorreu até o presente momento.

A região da América Latina e Caribe também se mostra com destaque nesse processo, ao ser a região com maior número de ratificações até a presente data; são nove ratificados de um total de dezessete, além de quatro que estão em processo de registro.

As decisões tomadas no Brasil não tem apenas reflexo no contexto nacional, a EC 72 servirá como modelo e parâmetro para outros países que ainda não possuem tal imprescindível legislação, destacamos que a OIT considerou ser a EC nº 72 a legislação trabalhista mais importante em todo o mundo, em 2013.

Acompanhamos a adoção da PEC 66/2012 das Domésticas, cuja criação é um reconhecimento à trajetória de luta das trabalhadoras, esta PEC é uma vitória pelos grandes avances na garantia de direitos em prol de mais de sete milhões de trabalhadoras domésticas no Brasil, que são em sua maioria mulheres negras oriundas das classes menos favorecidas.

Contudo, nos causa profunda preocupação as tentativas de rebaixar o direito à igualdade com os demais trabalhadores, obtidos pela categoria das domésticas com a aprovação da PEC 66, como aparece na mencionada regulamentação, essas são uma clara violação ao Art. 6 e 14 do Convenio 189 da OIT, além de inconstitucional segundo a legislação brasileira (por violação à Emenda Constitucional n. 72 e aos artigos 5º caput e 7º caput, da Constituição Federal).

Em decorrência disto, apoiamos o ofício enviado pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), UGT (União Geral dos Trabalhadores), FENATRAD (Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas) e CONTRACS (Confederação Nacional de Trabalhadores do Setor de Comércio e Serviço), solicitando o veto de Vossa Excelência, pois esta é a última oportunidade de reverter esses retrasos aos direitos das/os trabalhadoras/es domésticas/os.

A CSA-CSI e FITD pedem respeitosamente o seu veto aos dispositivos: Art. 2°, §§ 4° a 8° sobre o banco de horas anual, o Art. 22 e §§ sobre multa do FGTS e o Art. 27, VI e VII sobre demissão por infração de privacidade como justa causa, além dos demais pontos secundários solicitados e fundamentados no ofício mencionado, ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 5 de 2015.

Atenciosamente,

Firmam a presente carta:

Sharan Burrow      Víctor Báez Mosqueira        Elizabeth Tang
Secretária Geral      Secretário Geral                      Secretária Geral
CSI                                   CSA                                                 FITD

Confederação Sindical Internacional – CSI
Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas – CSA
Federação Internacional de Trabalhadores Domésticos - FITD

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Story Type: News

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